Resíduos Urbanos, Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais
Quando foi deliberado?
Reunião da CM, 06/04/2020, e Reunião da Assembleia Municipal, 09/04/2020
Em que consiste a medida?
- I. Condições excecionais de regularização de dívida
Modalidade 1. Acesso a uma prestação nas condições habitualmente concedidas às situações de comprovada insuficiência económica, de acordo com os seguintes escalões:
Dívida > Valor mínimo de prestação
Entre os 0€ e os 500€ > 10€
Entre os 500€ e os 1.000€ > 20€
Entre os 1.000€ e os 2.000€ > 25€
Entre os 2.000€ e os 3.000€ > 30€
Entre os 3.000€ e os 3.500€ > 35€
Entre os 3.500€ e os 5.000€ > 40€
Entre os 5.000€ e os 5.500€ > 45€
Entre os 5.500€ e os 6.000€ > 50€
Entre os 6.000€ e os 10.000€ > 55€"
- I. Condições excecionais de regularização de dívida (cont.)
Modalidade 2: Acordos de pagamento em prestações simplificados.
Os clientes domésticos e não domésticos poderão solicitar o pagamento faseado das faturas com data de emissão dos meses de março, abril e maio, até ao limite máximo de seis prestações, com dispensa de juros."
A quem se destina?
- Clientes domésticos - em situação de dificuldade económica, determinada por perda de rendimentos do trabalho.
- Clientes não domésticos - que se enquadrem numa das seguintes condições de acesso: atividades com encerramento total ou parcial motivado por Decreto do Governo, determinação legislativa ou administrativa; atividades com queda abrupta ou acentuada de, pelo menos 40%, da faturação no período de 30 dias anterior à apresentação do pedido, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período ou face ao período homólogo do ano anterior; atividades iniciadas há menos de 12 meses com queda abrupta ou acentuada de, pelo menos 40%, da faturação referente à média desse período.
Onde está noticiado?
http://www.porto.pt/noticias/medidas-excecionais-sobre-a-fatura-da-agua-a-quem-se-dirigem-e-como-ter-acessoVigora até quando?
- Até ao final do mês de junho.
Nota: Há possibilidade de prorrogação, caso o contexto socioeconómico o justifique. Findo esse período de três meses, salvo prorrogação, os acordos retomam a prestação inicialmente acordada, havendo apenas, como consequência, uma dilação do prazo inicial do acordo, para pagamento do valor remanescente resultante das prestações reestruturadas. - Até ao final do mês de junho.
Nota: caso o contexto socioeconómico o justifique, esta medida poderá ser prorrogada e vir a abranger períodos de faturação posteriores.
O que tem de fazer o interessado?
Formalizar o pedido.
Onde pode submeter o pedido?
- Subscrição de um formulário online, disponibilizado a 14 de abril, no Balcão Digital da Águas do Porto.
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Em que consiste a medida?
- II. Isenção das tarifas fixas de água, saneamento e resíduos urbanos (para o período de 1 de abril a 30 de junho)
A quem se destina?
- Clientes não domésticos - Que se enquadrem numa das seguintes condições de acesso: atividades com encerramento total ou parcial motivado por Decreto do Governo, determinação legislativa ou administrativa; atividades com queda abrupta ou acentuada de, pelo menos 40%, da faturação no período de 30 dias anterior à apresentação do pedido, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período ou face ao período homólogo do ano anterior; atividades iniciadas há menos de 12 meses com queda abrupta ou acentuada de, pelo menos 40%, da faturação referente à média desse período.
Onde está noticiado?
http://www.porto.pt/noticias/medidas-excecionais-sobre-a-fatura-da-agua-a-quem-se-dirigem-e-como-ter-acessoVigora até quando?
Até ao final do mês de junho.
Até ao final do mês de junho.
O que tem de fazer o interessado?
Formalizar o pedido.
Nota: uma vez validados pela empresa municipal Águas do Porto, têm efeitos retroativos.
Nota: uma vez validados pela empresa municipal Águas do Porto, têm efeitos retroativos.
Onde pode submeter o pedido?
- Subscrição de um formulário online, disponibilizado a 14 de abril, no Balcão Digital da Águas do Porto.