Quando foi deliberado?
Reunião da CM, 06/04/2020
Em que consiste a medida?
- Isenção do pagamento das rendas por parte dos comerciantes, titulares de um contrato de arrendatário comercial de imóveis municipais ou locados destinados a armazenamento
- Isenção do pagamento das contrapartidas financeiras ou das prestações anuais devidas pela celebração de cedências precárias de utilização, de concessões de exploração ou pela constituição de direitos reais de superfície
A quem se destina?
Comerciantes que sejam inquilinos municipais e que desenvolvam atividades económicas abrangidas pelas medidas de encerramento de instalações e de estabelecimentos ao público, bem como de suspensão das atividades no âmbito do comércio a retalho, além daqueles que, não tendo sido objeto de medida de encerramento ou suspensão obrigatórios, continuem abertos ao público mas afetados pelas restrições legais à livre circulação de pessoas e bens.
Onde está noticiado?
Vigora até quando?
Até 30 de junho de 2020.
O que tem de fazer o interessado?
Os interessados abrangidos não precisam de submeter pedido.
E onde pode submeter o pedido?
Não aplicável.
Nota: os pedidos de esclarecimento podem ser submetidos através do seguinte endereço: dmci@cm-porto.pt
Em que consiste a medida?
- Isenção de rendas comerciais e cedências a IPSS em espaços localizados em bairros municipais
A quem se destina?
Titulares dos contratos ou cedências de espaços localizados em bairros municipais
Vigora até quando?
Até 30 de junho de 2020.
O que tem de fazer o interessado?
Não é necessária qualquer ação por parte dos titulares dos contratos ou cedências:
E onde pode submeter o pedido?
Não aplicável.