Quando foi deliberado?
Reunião da CM, 06/04/2020
Em que consiste a medida?
Adiantamento excecional de pagamentos até ao limite máximo de 75%, oferecendo assim garantias sólidas aos agentes culturais, com o propósito de contribuir para que também eles possam resistir e ultrapassar as difíceis circunstâncias atuais
A quem se destina?
Agentes culturais
Onde está noticiado?
Vigora até quando?
Válido para todos os espetáculos anunciados para ser apresentados entre 14 de março e 30 de julho de 2020
O que tem de fazer o interessado? E Onde pode submeter o pedido?
As negociações de reagendamentos e de condições de pagamentos dos mesmos são feitas entre a Direção do TMP e os Artistas afetados pela supensão da atividade.