Moratória sobre o crédito à habitação e empresarial
Foi instituída uma moratória sobre todo o serviço de dívida, incidente sobre os créditos para aquisição de habitação própria permanente, no caso de particulares, e sobre os empréstimos de financiamento à atividade (incluindo operações de factoring e leasing), para os empresários em nome individual, IPSS e empresas não financeiras.
A moratória vigora por um período de 6 meses, até 30 de Setembro de 2020, sendo os prazos contratados estendidos nesse número de meses.
Os juros e restantes encargos financeiros são capitalizados durante o período da moratória.
É permitida a negociação com a instituição bancária de moratórias parciais sobre o pagamento de juros e/ou capital.
Foi instituída uma moratória sobre todo o serviço de dívida, incidente sobre os créditos para aquisição de habitação própria permanente, no caso de particulares, e sobre os empréstimos de financiamento à atividade (incluindo operações de factoring e leasing), para os empresários em nome individual, IPSS e empresas não financeiras.
A moratória vigora por um período de 6 meses, até 30 de Setembro de 2020, sendo os prazos contratados estendidos nesse número de meses.
Os juros e restantes encargos financeiros são capitalizados durante o período da moratória.
É permitida a negociação com a instituição bancária de moratórias parciais sobre o pagamento de juros e/ou capital.
Exclusões
Excluídos do âmbito da moratória estão créditos para aquisição de valores mobiliários e instrumentos financeiros, créditos a beneficiários de regimes para fixação de sede ou residência em Portugal e créditos concedidos a empresas para utilização de cartões de crédito a título individual pelos seus órgãos.
Condições de acesso
- Particulares - Domicílio em Portugal e em situação de isolamento profilático, doença, prestação de assistência a filhos ou netos, lay-off ou desemprego. Aplica-se, ainda, a trabalhadores cuja atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência.
- Empresas não financeiras, empresários em nome individual e IPSS, que verifiquem as seguintes condições: (i) sede e atividade desenvolvida em Portugal; (ii) inexistência de situações de mora ou incumprimento há mais de 90 dias com a Banca e não estejam em situação de insolvência, suspensão de pagamentos ou execução; e, (iii) situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.
Algumas instituições financeiras estão a disponibilizar moratórias adicionais sobre amortizações de capital para crédito pessoal (CGD, BPI, Santander, BCP) e crédito automóvel (BPI, BCP)