O que é? Quais os benefícios?
O pagamento por conta relativo a julho e setembro pode ser entregue em 3 prestações distintas. As micro empresas podem limitar em 50% o segundo pagamento por conta e regularizar a situação no terceiro.
A autoliquidação de IRC pode ser entregue em 4 prestações entre maio e agosto, devendo pelo menos 25% ser entregue no primeiro mês (maio).
Quem pode beneficiar?
Todas as micro e PME com volume de negócios inferior a 50 milhões de euros.
Suspensão de execuções fiscais
Durante o primeiro trimestre de 2021 (até dia 31 de março) estão suspensos os processos de execução fiscal em curso ou os que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social.
Durante este período fica também impossibilitada a execução de penhoras e o pagamento de planos prestacionais por dívidas à Segurança Social.
Para a regularização da situação tributária serão criados planos prestacionais automáticos de dívidas que estejam em execução fiscal, até 5 mil€ euros para as pessoas singulares e até 10 mil€ para as empresas. Os planos prestacionais contam com um período de carência de 2 meses adicionais.
Os planos prestacionais já em curso (no caso de PER, RERE e insolvência) podem agora incluir dívidas relativas ao período entre janeiro e março. Serão também alargados os planos, incluindo automáticos, feitos na fase de cobrança voluntária a outros tributos (e não apenas ao IRS e ao IRC).
Para mais informações consulte a página dedicada da Autoridade Tributária.