Transmissões de bens a título gratuito efetuadas ao Estado, às IPSS e às ONGs
São isentas de IVA as transmissões de bens a título gratuito efetuadas ao Estado, às instituições particulares de solidariedade social e às organizações não governamentais sem fins lucrativos para posterior colocação à disposição de pessoas carenciadas, entendendo se como tal as pessoas que se encontram a receber cuidados de saúde no atual contexto pandémico.
A isenção de IVA em apreço confere direito à dedução, permitindo, assim, ao sujeito passivo de IVA que doa os bens recuperar o IVA suportado na sua aquisição.
Não se exige que o Estado, as IPSS e/ou as ONGs transmitam a propriedade dos bens para as pessoas a receber os cuidados de saúde, bastando a colocação à sua disposição de tais bens.
Legislação Relevante:
Taxa Reduzida de IVA
Aplicação da taxa reduzida de IVA às transmissões, importações e aquisições intracomunitárias dos seguintes bens:
Aplicação da taxa reduzida de IVA às transmissões, importações e aquisições intracomunitárias dos seguintes bens:
- máscaras de proteção respiratória;
- gel desinfetante cutâneo com as especificidades constantes de despacho n.º 5335-A/2020.