Medidas relacionadas com alterações ao regime de contribuições à Segurança Social, com efeitos para a entidade empregadora. Estas medidas procuram facilitar e flexibilizar o pagamento destas contribuições.
Suspensão de execuções da Autoridade Tributária e da Segurança Social
As execuções fiscais da Autoridade Tributária e da Segurança Social estarão suspensas durante o primeiro trimestre de 2021.
Adiamento dos pagamentos à Segurança Social
Este regime extraordinário consagra a admissibilidade de se proceder ao pagamento das contribuições devidas em novembro e dezembro de 2020 pelos trabalhadores independentes ou entidades empregadoras (contribuições da responsabilidade da empresa), em três ou seis prestações, sem juros, entre:
- Julho a setembro de 2021; ou
- Julho a dezembro de 2021.
Os trabalhadores independentes ou entidades empregadoras que optem pelo diferimento do pagamento das contribuições não estão dependentes da entrega de um requerimento para o efeito, bastando que indiquem, em fevereiro de 2021, nas respetivas páginas da Segurança Social Direta, qual o prazo de pagamento que pretendem ver aplicado.
Por fim, estabelece-se que o incumprimento de qualquer um dos requisitos de acesso ao diferimento do pagamento das contribuições, ou a falta de pagamento de alguma das prestações, será penalizado com o vencimento imediato de todas as restantes prestações em falta, bem como a cessação da isenção de juros.
Quem pode beneficiar?
Concede-se o direito ao diferimento extraordinário do pagamento das contribuições sociais referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020 a:
- trabalhadores independentes;
- entidades empregadoras dos setores privado e social que qualifiquem como micro, pequena ou média empresas.
Legislação relevante: