Em situação de crise empresarial, o empregador (natureza privada) tem direito a:
- Apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho lay off simplificado), com ou sem formação;
- Plano extraordinário de formação;
- Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa
- Isenção temporária do pagamento de contribuições parte da empresa, mantendo se a obrigação de pagamento das quotizações dos trabalhadores
Notas ImportantesConsidera-se situação de crise empresarial:1. A paragem total ou parcial da atividade da empresa, resultante da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou suspensão ou cancelamento de encomendas;2. É alterada a definição de situação de crise empresarial, consistindo agora numa quebra de faturação igual ou superior a 25% (anteriormente, igual ou superior a 40%) no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou da sua prorrogação, face (i) ao mês homólogo do ano anterior ou face à média mensal dos dois meses anteriores, ou (ii) à média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação.
As alterações às medidas supramencionadas entraram em vigor a 20 de outubro de 2020.2. A quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação nos 30 dias anteriores ao do pedido junto da Segurança Social, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período;3. O encerramento do estabelecimento por decisão da autoridade de saúde ou decorrente do estado de emergência.O Decreto Lei n.º 10 G/2020, de 26 de março, que entrou em vigor a 27 de março de 2020 e produz efeitos até 30 de junho de 2020, retificado pela Declaração de Retificação nº14/2020, de 28 de março , veio revogar a Portaria n.º 71 A/2020, de 15 de março, posteriormente alterada pela Portaria n.º 76 B/2020, de 18 demarço alterando o conceito de situação de crise empresarial e consagrando as medidas de proteção do emprego.
Lay-off simplificado e outras medidas de apoio a empresas em situação de crise empresarial